Politica

Toffoli libera processo em que PSD pede mais verba do Fundo Partidário

postado em 05/06/2012 19:20
Já está pronto o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processo em que o PSD pede mais verba do Fundo Partidário. Toffoli pediu vista do caso no dia 24 de abril, quando o placar estava 2 a 1 a favor da sigla do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

Segundo a assessoria do TSE, o processo do PSD não será analisado na sessão plenária desta terça-feira (5/6) porque há outro caso complexo na pauta: o possível afastamento do presidente do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), Alceu Navarro. Além de Toffoli, ainda votarão no processo em que PSD pede mais verba do Fundo Partidário os ministros Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia.



A legislação eleitoral determina que todos os partidos do país ; hoje 29 - têm direito de dividir entre si cota de 5% do Fundo Partidário. Os outros 95% são divididos de acordo com os votos obtidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Em 2012, a dotação do Fundo é de quase R$ 290 milhões, sem contar a verba extra de multas partidárias que também são distribuídas entre as legendas.

O PSD foi criado em setembro do ano passado e, portanto, não participou das eleições gerais de 2010. No entanto, a sigla já arregimentou 49 deputados federais em exercício, que juntos receberam mais de 5 milhões de votos nas últimas eleições, quando foram eleitos por outras legendas.

O relator do pedido do PSD, ministro Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor da sigla. Ele comparou a situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou incorporação, herdando votos dos deputados. O ministro Marco Aurélio Mello também votou pela redistribuição do fundo alegando que o PSD ;não pode ficar à míngua;.

A divergência foi aberta pelo ministro Arnaldo Versiani, que entende que o partido não tem direito à redistribuição porque não concorreu à eleição. ;A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário;, disse.

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