postado em 20/06/2012 17:25
O juiz Alderico Rocha Santos, que assumiu o processo contra Carlos Cachoeira e outros réus da Operação Monte Carlo, em Goiás, informou nesta quarta-feira (20/6) que irá acelerar a tramitação da ação penal durante o mês de julho. Como não deixou o posto na 5; Vara Federal em Goiás, ele explicou que tem outros compromissos no segundo semestre, além de férias, já agendados.;Este juiz, salvo no mês de julho, não poderá instruir o feito nos meses subsequentes em razão do preenchimento da pauta de audiências nos processos de seus ofícios e de férias regulamentares;, explicou Santos, em nota divulgada pela Justiça Federal em Goiás, nesta quarta-feira.
[SAIBAMAIS]Na fase da instrução, o juiz avalia as provas colhidas pela polícia e ouve depoimentos de testeminhas para formar convicção se a denúncia do Ministério Público é procedente. Depois, os réus e o Ministério Público fazem as considerações finais, fase seguida pelo voto do juiz.
Alderico Santos informou que a concentração de esforços para concluir a instrução da ação penal ainda no mês de julho não implicará perda de garantias a todos os direitos dos acusados, ;já que haverá tempo suficiente para o estudo do processo;.
O juiz ainda disse que vê com ;muita preocupação" a denúncia do juiz Paulo Moreira Lima, que o antecedeu no caso, de que está sendo vítima de ameaças de policiais goianos ligados ao empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado nas investigações como líder da quadrilha que controla jogos ilegais em Goiás. ;O caminho da intimidação e da violência não leva à solução, mas a problemas maiores;.
O titular da 11; Vara Federal em Goiás, onde corre a ação penal, Leão Aparecido Alves, não assumiu o caso porque tem relações pessoais com um dos réus. Para o juiz Alderico Santos, os dois colegas (Lima e Leão) agiram "corretamente e nos limites da ética profissional".
;Diante dos fatos, tenho certeza de que tanto os acusados como a sociedade têm interesse no esclarecimento dos mesmos o mais breve possível, a fim de que sejam absolvidos os inocentes e condenados os culpados, se houver, após a produção da prova, com respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa;, completou o juiz.