Politica

Votação dos royalties do petróleo deve ser cuidadosa para não ir à Justiça

postado em 05/07/2012 12:13
A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (5) que o Congresso terá que ter todo cuidado na análise da proposta de redistribuição dos royalties de petróleo em poços já existentes e licitados. Ela considera que definir novas regras na partilha desses valores com contratos em andamento pode levar o assunto à Justiça.

"A votação desta matéria terá que levar em consideração a questão judicial e tem que ser feito com todo o cuidado para não virar mais um grande ;esqueleto; que acarrete prejuízos à administração pública", destacou a ministra. Ela participou do programa de rádio Bom Dia, Ministro, produzido pela EBC Serviços em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Os líderes partidários da base decidiram adiar para depois do recesso parlamentar a análise do projeto de redistribuição dos royalties de petróleo. Outro assunto que será retomado somente, a partir de agosto, é o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário.

Sobre esse assunto, Ideli Salvatti disse que "a mesa de negociação" continua aberta. Ela considera o fator "uma injustiça" com o cidadão que começou a trabalhar mais cedo. Instituído no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator visa desestimular a aposentadoria precoce dos trabalhadores e leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida da população.



A ministra reconheceu que a proposta de somar a idade com o tempo de serviço é a melhor e pode ser votada com o apoio do governo. Essa fórmula estabelece que a soma entre a idade do contribuinte e o tempo de serviço tem que atingir o número 95 para homens e 85 para mulheres. Segundo a ministra, lideranças partidárias e sindicalistas têm destacado o aumento na expectativa de vida do trabalhador, o que facilitaria as negociações para se encontrar uma regra alternativa ao fator previdenciário.

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