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Justiça do DF aguarda Carlinhos Cachoeira para audiência de instrução



Ele deverá deixar a Papuda hoje por volta de 13h, escoltado pela Polícia Federal (PF) para se dirigir à 5; Vara Criminal de Brasília. A audiência não será aberta à imprensa por questões de espaço e segurança, segundo informa a assessoria de imprensa do TJDFT. Durante a sessão, também deverão ser ouvidos os outros sete réus: o ex-diretor da Delta Construções no Centro-Oeste Cláudio Abreu; o diretor da empresa em São Paulo, Heraldo Puccini Neto; o braço direito de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz; o tesoureiro da organização, Giovani Pereira da Silva; o ex-assessor da Secretaria de Planejamento Valdir Reis; e dois supostos lobistas, Dagmar Alves Duarte e o vereador de Anápolis (GO) Wesley Clayton da Silva (PMDB). Cada réu tem o direito de arrolar até oito testemunhas de defesa.

Intimações
O Ministério Público pediu o depoimento de dois integrantes do Governo do Distrito Federal, como estratégia para confirmar a denúncia de que o grupo de Cachoeira tramou para entregar à Delta Construções, sem licitação, o contrato de bilhetagem eletrônica do DF. Foram intimados o secretário de Transportes, José Walter Vazquez, e o ex-diretor administrativo-financeiro do DFTrans Milton Martins de Lima Júnior. As conversas interceptadas pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo indicam que havia um interesse de Cachoeira no negócio avaliado em R$ 60 milhões por ano.

Para conquistar o contrato, o bicheiro e os comparsas tentaram se aproximar de quem tinha o poder de decisão, como o secretário de Transportes. Milton Martins chegou a se encontrar com empresários coreanos da EB-CARD, com experiência no setor, indicados pelo grupo de Cachoeira. Segundo o Ministério Público, a empresa seria parceira da Delta no serviço. O acordo nunca foi fechado. A Operação Monte Carlo, deflagrada em 29 de fevereiro, ocorreu antes do lançamento do edital para a bilhetagem eletrônica. A licitação até hoje não foi realizada.


Código de Processo Civil
Aplicado também em processos penais, o artigo 45 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar a um processo, desde que comprove que cientificou seu cliente para que este providencie a substituição. Durante os 10 dias seguintes, no entanto, o advogado continuará a representá-lo para evitar um prejuízo na defesa.