postado em 06/08/2012 07:34
Com base na Lei de Acesso à Informação, juízes eleitorais de Mato Grosso, Maranhão e do Paraná baixaram portarias determinando que candidatos a prefeito e a vereador apresentem, no decorrer da campanha eleitoral, a lista com o nome de todos os doadores e os respectivos valores que foram repassados. Conforme a legislação eleitoral vigente, os candidatos só seriam obrigados a encaminhar a prestação de contas de campanha após as eleições. No entanto, os provimentos dos magistrados fixam o início de agosto e setembro como prazo obrigatório para apresentação detalhada da lista com todo o fluxo financeiro. A transparência tem um objetivo: melhorar a qualidade do voto, oferecendo ao eleitor a chance de saber, antes do pleito, quem financia os políticos.O juiz Márlon Jacinto Reis, titular da 58; Zona Eleitoral do Maranhão, foi o primeiro do Brasil a publicar a portaria. A decisão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, no interior. O magistrado, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, considera que ;o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija;. Os dados repassados por doadores vão ser divulgados no mesmo dia na internet.