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Justiça de SP mantém decisão sobre coronel Brilhante Ustra como torturador

postado em 14/08/2012 19:38
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve nesta terça-feira (14/8) a decisão de 2008 que declarou o como torturador o coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra. Por 3 votos a favor e nenhum contra, os desembargadores negaram recurso contra a sentença de primeira instância da 23; Vara Cível de São Paulo que responsabiliza o militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na zona sul paulistana, foi comandado por Ustra entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.

Os autores da ação, Maria Amélia Teles, o marido César Augusto Teles e a irmã Crimeia de Almeida foram presos em 1972 e torturados no DOI-Codi. ;Eu acredito que a decisão fortalece a iniciativa da Comissão Nacional da Verdade, o governo no sentido de implementar a sentença de localização dos desaparecidos do Araguaia e nomear os agentes do Estado responsáveis pelos crimes imprescritíveis de lesa humanidade;, disse Maria Amélia.

[SAIBAMAIS]Para um dos advogados da família Teles, Aníbal Castro de Sousa, a decisão demonstra que existem sanções possíveis aos agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura militar (1964-1985). ;Parecia que esses torturadores estavam imunes ao Judiciário, e não é verdade;, destacou.

Também responsável pela defesa da família, Fabio Konder Comparato, ressaltou que, de acordo com jurisprudência internacional, a Lei de Anistia de 1979 não impossibilita a punição de crimes como o de tortura. ;Todos os tribunais de direitos humanos no plano internacional são unânimes em afirmar que crimes como esses, cometidos durante o regime militar, são insuscetíveis de anistia, são crimes contra a humanidade;, disse. Para ele, a decisão de hoje abre espaço para que outras ações semelhantes sejam bem-sucedidas.



O advogado do coronel Ustra, Paulo Esteves declarou que entrará com um embargo de declaração no TJSP. Ele sustenta que o tribunal deve se posicionar claramente sobre quem tem a competência para declarar que agentes do Estado foram torturadores. Segundo Esteves, essa é uma atribuição exclusiva da Comissão Nacional da Verdade.

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