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AGU irá recorrer contra liminar que suspende salários de ministros

postado em 26/10/2012 17:37
A Advocacia-Geral da União (AGU) está preparando o recurso contra a liminar da Justiça Federal em Passo Fundo (RS) dessa quinta-feira (25/10), que determinou a suspensão do pagamento dos salários de 11 ministros, que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público federal, de R$ 26,7 mil. A decisão prevê a suspensão em até dez dias.

Para que o salário dos ministros não extrapole o limite, o juiz titular da 2; Vara Federal em Passo Fundo, Nórton Luís Benites, responsável pela decisão, também proibiu o exercício remunerado de funções em organizações estatais, em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios.

O recurso será apresentado pela AGU na semana que vem e vai manter a mesma linha da defesa inicial, no sentido da legitimidade da ocupação concomitante dos cargos sob o argumento de que ;a retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação;.

Em seu parecer, o juiz destacou que ;caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restituí-los ao erário. Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público.;

A Lei Federal 9.292, de 12 de julho de 1996, que trata da remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais, assim como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, diz no Artigo 119 que ;o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão;. Já o parágrafo único do Artigo 9; prevê que ;não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social;.

A liminar cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), Marco Antonio Raupp (Ciência e Tecnologia), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Aviação Civil) e Luiz Inácio Adams (AGU).

Na decisão, constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu. [SAIBAMAIS]



O Ministério Público Federal (MPF) apoiou a suspensão dos salários. Para o MPF, a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais é um artifício usado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para o alto escalão do governo. O parecer afirma ainda que ;não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional;.

A decisão do juiz atendeu à uma ação civil pública, movida em maio, pelo procurador federal Marcelo Zeni.

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento disse que não vai comentar o assunto. A Brasil Cap informou "que provindeciará o necessário para cumprimento de decisão judicial tão logo seja notificada". As Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) informaram que só irão "se pronunciar após a notificação da decisão da Justiça Federal". A EBC informou não ter sido notificada da decisão judicial e não se manifestará.

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