Politica

TRF da 4ª Região mantém pagamento de remuneração extra a autoridades

postado em 01/11/2012 08:32
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, conselheiro de empresa estatal não é servidor público
O governo conseguiu suspender no Tribunal Regional Federal da 4; Região a liminar da Justiça Federal em Passo Fundo (RS) que proibia o pagamento de jetons para autoridades que integram conselhos de administração de empresas estatais. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a lei autoriza expressamente a participação de servidores públicos nesses cargos e, além disso, existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo como legais os pagamentos. A decisão do juiz no Rio Grande do Sul sustentava que o pagamento dos jetons garantia às autoridades públicas rendimentos acima do teto constitucional, atualmente em R$ 26,3 mil.

A decisão do juiz foi dada em uma ação popular contra a União, impetrada pelo procurador da República Marcelo Roberto Zeni. A ação pede o fim do pagamento por participação em conselhos de estatais a 13 ministros e 14 pessoas jurídicas que tinham ligação com empresas públicas ou de sociedade mista. A alegação era a de que havia acumulação de cargos e de salários que ultrapassava o teto constitucional. De imediato, foram suspensos os pagamentos de 11 titulares de ministérios, que voltam a receber os jetons a partir da liberação pelo TRF.



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