postado em 13/11/2012 19:07
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novo pedido de intervenção federal no Paraná para desocupação de área invadida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão, da Corte Especial do STJ, é apenas uma autorização, pois a intervenção só pode ser decretada pela Presidência da República.O processo envolve a ocupação de uma área conhecida como Agropecuária Três Elos, localizada perto do município de Quedas do Iguaçu, no oeste do estado. De acordo com o STJ, o processo foi movido por proprietários de terras que se sentiram prejudicados com a invasão, ocorrida em 2004. O tribunal informa que a liminar para desocupação saiu em 2005, mas desde então, o Poder Público do Paraná não tomou providências.
Segundo o STJ, o governo não desocupa a terra alegando que tenta resolver a questão de forma pacífica, acomodando todos os sem-terra em outra localidade. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que o Paraná não pode, ;sob o fundamento de que é necessário encontrar uma área para alocar os trabalhadores que invadiram o bem, corroborar por mais de seis anos uma invasão a propriedade particular;.
Segundo a ministra, o STJ já autorizou pelo menos 11 pedidos de intervenção federal no Paraná devido ao descumprimento de ordens judiciais de desocupação. ;Com isso, uma medida que deveria ter caráter absolutamente excepcional vem, infelizmente, tornando-se quase corriqueira;, disse Andrighi.
O STJ informa que os processos de intervenção federal com decisão final são encaminhados ao Ministério da Justiça, que oficia o fato à Presidência da República. Até o fechamento desta matéria, nem o STJ nem o Ministério da Justiça souberam informar se os outros pedidos de intervenção no Paraná chegaram a ser encaminhados à Presidência da República.