Politica

Congresso diz que não há necessidade de autorização para fazer biografias

postado em 03/12/2012 21:06
O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou hoje (3) entendimento de que não deve ser necessária autorização de pessoas públicas e notórias para que escritores produzam biografias sobre elas.

Pelo relatório do conselheiro Ronaldo Lemos, quando houver notório interesse por uma pessoa ;cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade;, não deve haver proibição para a produção de uma biografia.

O relator ressalta que o direito da pessoa biografada, ou da família dela em caso de morte, a uma indenização fica resguardado após a publicação da biografia. Se o juiz entender que houve difamação, calúnia, ou algo que justifique, pode estabelecer a indenização, mas, para ele, o juiz não deve poder determinar o recolhimento ou a obstrução da circulação da obra.

O assunto atualmente é controverso, uma vez que existe dispositivo na lei resguardando o direito das pessoas a ter a personalidade e a privacidade respeitadas. O Artigo 20 do Código Civil determina que a publicação ou utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, ou de sua família, se lhe atingir a honra e se for destinada a fins comerciais.

Para Ronaldo Lemos, o direito à manifestação do pensamento e à livre informação jornalística se contrapõem, nesse caso, ao direito de resguardo da personalidade e da privacidade. Na opinião dele, em caso de pessoas públicas, o direito à privacidade pode estar reduzido pelo interesse na história do país.

;Hoje os tribunais brasileiros vêm entendendo que as pessoas públicas têm um direito à personalidade menor, porque, afinal de contas, ela está na esfera pública, existe um interesse maior sobre ela, eventualmente ela até afere benefícios por ser uma pessoa pública;, disse o relator.

Ronaldo Lemos utilizou-se de três projetos de lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional com propostas semelhantes à dele. Ele chegou a incluir no texto uma minuta de projeto reunindo as três proposições e fazendo acréscimos. No entanto, o trecho foi rejeitado pelos outros conselheiros porque o CCS não tem prerrogativa de fazer propostas legislativas.

O relatório foi aprovado como uma forma de parecer sobre o assunto. Caso algum parlamentar se interesse sobre o tema e tenha a intenção de adequar um projeto de lei ou sugerir um novo, poderá se utilizar do estudo previamente preparado e aprovado pelo conselho.

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