postado em 13/12/2012 17:38
O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) poderá ser preso, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou nesta quinta-feira (13/12) recurso contra a pena aplicada pelo próprio Tribunal ao parlamentar, em outubro de 2010, de mais de 13 anos de prisão. O regime de cumprimento é inicialmente fechado, pois a pena supera oito anos de detenção. A prisão só pode ser decretada quando a decisão for publicada, o que deve ocorrer, em tese, em até dois meses.O deputado federal foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ele também terá que restituir aos cofres estaduais R$ 1,6 milhão. A condenação foi unânime em relação ao crime de peculato e por maioria quanto ao crime de quadrilha.
Donadon entrou com recurso, conhecido como embargos declaratórios, para esclarecimento de detalhes da decisão. Uma das questões trazida pelo advogado Nabor Bulhões é que a pena de Donadon ficou maior que a dos réus que o cooptaram para o esquema, julgados em primeira instância por não terem foro privilegiado.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, não há questões pendentes na decisão. Ela alegou que a defesa pretendia apenas reabrir o julgamento do caso, o que não é mais permitido. Ela foi acompanhada por todos os ministros. Quanto à pena considerada alta pela defesa, ela alegou que foi proporcional ao papel que Donadon assumiu no decorrer do esquema.
O ministro Marco Aurélio abriu divergência pedindo a eliminação da condenação por formação de quadrilha, com pena de dois anos e três meses. Segundo o ministro, a publicação da decisão de 2010 ocorreu depois da data-limite para a prescrição do crime, em 4 de novembro daquele ano.
No final do julgamento, Bulhões disse que entrará com mais um recurso assim que a decisão de hoje for publicada. Ele pedirá a revisão criminal do caso de Donadon alegando que a Corte não tratou o parlamentar com igualdade em relação aos outros réus que participaram do esquema.
Segundo Bulhões, a questão da disparidade de penas foi rejeitada hoje porque o tipo de recurso usado não era adequado para tratar dessa discussão. O defensor disse que há precedentes em que o STF se adequou a decisões de juízes de primeira instância nos casos em que as penas eram mais benéficas.
Bulhões disse que pedirá à Corte, juntamente com a revisão criminal, a suspensão dos efeitos da decisão condenatória até que o novo recurso seja julgado. A medida poderá evitar que seu cliente vá para a prisão no curto prazo. Atualmente, Donadon está em seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Os ministros não discutiram a questão da perda de mandato parlamentar.
Desde a promulgação da Constituição, em 1988, até agora, o Supremo já condenou nove parlamentares, considerados os três deputados federais da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nenhum político foi preso, pois houve casos de prescrição e substituição de pena por restrição de direitos.
O posicionamento unânime do STF contra reabertura de decisão de mérito é uma prévia de como a Corte pode se comportar nos recursos do processo do mensalão. Além dos embargos declaratórios, os advogados dos condenados no mensalão poderão entrar com os embargos infringentes, usados para reabrir o julgamento quando a condenação não ocorreu por unanimidade ou ampla maioria, o que não foi o caso de Donadon.