Agência France-Presse
postado em 20/12/2012 15:49
O impasse entre os poderes Legislativo e Judiciário sobre a perda de mandato dos deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, dominou a entrevista coletiva do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) nesta quinta-feira (20/12), convocada para divulgar balanço dos dois anos da gestão do petista como presidente da Casa. Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela perda do mandato dos deputados condenados, o presidente da Câmara voltou a dizer que essa é uma prerrogativa do Parlamento.;Os deputados são eleitos pelo povo de forma democrática, de forma regular. Então, a cassação de mandatos sempre é uma coisa que precisa ser muito bem discutida, debatida, muito bem compreendida porque não pode qualquer um, ou qualquer instância cassar o mandato de um parlamentar eleito pelo povo. Não pode o Executivo e, no Brasil, o Executivo já fez isso em muitas oportunidades, e na minha compreensão não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo;, disse. Pela decisão do STF, deverão perder os mandatos os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Maia disse que não se sentiu ameaçado pelas declarações do ministro do Supremo, Celso de Mello, que esta semana, ao dar o voto decisivo pela perda de mandato automática dos parlamentares condenados no mensalão, classificou de intoleráveis, inaceitáveis e incompreensíveis as afirmações de que uma decisão nesse sentido poderia não ser cumprida pela Câmara.
Celso de Mello defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que ;qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional;. O presidente da Câmara foi um dos sinalizou que a Casa poderia não cumprir a decisão por entender que, pela Constituição, a perda de mandato é de competência exclusiva do Parlamento.
;Não é razoável e eu nem acredito que nenhum ministro teria a vontade ou a condição de tentar intimidar o presidente da Câmara ou o próprio Parlamento com qualquer tipo de ameaça. Até mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do Parlamento. É o Senado que toma essa decisão. Até porque quem cassa ministro do STF é o Parlamento;, lembrou o presidente da Câmara.
Maia avaliou que a fala do ministro foi feita ;no calor e na emoção de estar julgando uma questão tão complexa". Para o deputado, o tom adotado por Celso de Mello ocorreu porque o ministro estava ;combalido pela sua situação de saúde [o ministro ficou internado dias antes da decisão final da Corte] e pela condição que ele ali estava;.
Ao ser perguntado pelos jornalistas sobre a possibilidade de dar abrigo na Câmara aos três parlamentares condenados no julgamento do mensalão, caso a prisão deles seja decretada pelo Supremo, Marco Maia não descartou a possibilidade. De acordo com a legislação, a Polícia Federal não pode entrar no Congresso Nacional.
;Uma das coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação;, disse.
Como ministro plantonista, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, deve decidir nos próximos dias sobre o pedido de prisão imediadta dos condenados, apresentado pela Procuradoria-Geral da República ontem (19). O ministro pode rejeitar o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, ou acatar parcialmente ou totalmente.
Maia ponderou ainda que no futuro o Legislativo pode alterar a Constituição para que a própria população, num determinado momento, possa ser chamada para avaliar a conduta de um parlamentar e tenha o direito de cassar mandatos, mesmo não sendo no processo eleitoral.