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Politica

STF tem ano atípico com três presidentes e maior julgamento da história



Já sob a presidência de Carlos Ayres Britto, que assumiu em 19 de abril, o Supremo confirmou a validade das cotas raciais para o ingresso em universidades públicas. A educação voltou à pauta em maio, quando o STF garantiu a legalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Seguindo a tradição de proteção ao direito das minorias, o STF anulou vários títulos de propriedade na Bahia, que estavam localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. A defesa dos direitos individuais também orientou a decisão, que permitiu a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas que ainda respondem a processo, anulando trecho da Lei Antidrogas, de 2006.

A política foi o tema das últimas sessões antes do julgamento do mensalão, em junho. Os ministros entenderam, por maioria, que os novos partidos têm direito a tempo maior de propaganda em rádio e TV, desde que tenham deputados federais em seus quadros. O caso envolvia a criação do PSD e acabou influenciando decisão posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu que a mesma regra do tempo de propaganda deve ser aplicada na distribuição de uma cota maior do Fundo Partidário.

Ayres Britto presidiu o STF até novembro deste ano, quando foi aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos. No dia 22 de novembro, tomou posse Joaquim Barbosa, primeiro presidente negro do Supremo, que deverá permanecer no cargo pelos próximos dois anos. Relator do processo do mensalão, Barbosa se dividiu entre as duas funções até 17 de dezembro, quando o julgamento terminou.

No dia 29 de novembro, o então integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Zavascki, assumiu a vaga deixada por Peluso. O substituto de Ayres Britto ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff.

Barbosa já adiantou que, no ano que vem, dará prioridade aos casos classificados como ;repercussão geral;. Quando há essa identificação, as decisões do STF devem ser aplicadas a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores, desafogando a Justiça.