postado em 21/02/2013 17:37
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (21/2) que a Previdência Social revise a aposentadoria de quem tenha sido prejudicado pelo cálculo do benefício. Por 6 votos a 4, os ministros determinaram que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) refaça o cálculo do valor pago a um morador do Rio Grande do Sul, que poderia ter se aposentado em 1979, mas entrou com o pedido somente no ano seguinte.A decisão atinge casos em que o trabalhador tenha adiado a aposentadoria e, quando foi requisitá-la, o benefício atingiu um valor menor do que se a requisição tivesse sido feita anteriormente.
De acordo com as informações do processo, o autor do recurso trabalhou um ano além do período em que poderia pedir a aposentadoria, em um emprego no qual ganhava um salário menor que o anterior. Quando entrou com o pedido junto ao INSS, o cálculo do vencimento ficou inferior ao valor que seria fixado caso a aposentadoria tivesse se efetivado em 1979.
O entendimento firmado pelo plenário do STF atingirá um total de 428 ações sobrestadas na Justiça à espera da decisão da Suprema Corte. O Supremo, porém, negou o pagamento retroativo do benefício. De acordo com o INSS, desde 1991 há uma lei que já prevê que a Previdência Social faça o cálculo da melhor renda.