Politica

Lei do piso de professores só vale a partir de 2011, de acordo com STF

Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011

postado em 27/02/2013 16:18
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27/2) mudar a vigência da lei do piso nacional dos professores da rede pública. Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011. Haverá impacto direto na programação orçamentária dos estados e da União.



Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os estados passaram a aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo plenário do STF, três anos depois.

O julgamento desta quarta-feira (27/2) começou com o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.

Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação trazida pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.

;As informações que se tem é que os gastos são muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades;, observou Zavascki. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação imediata da lei nacional.

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