Politica

Serviços de regiões metropolitanas devem ser geridos de forma integrada

Municípios e Estados deverão trabalhar de forma conjunta, segundo STF

postado em 28/02/2013 22:02
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (28/2) que serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos. Com a decisão, o Supremo encerrou uma questão que tramita na Corte há mais de uma década.

O julgamento diz respeito apenas a leis editadas pelo Rio de Janeiro, mas segundo o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, o entendimento ;certamente será parâmetro para outras regiões;. A pauta do STF também citava como assunto conexo um processo envolvendo a Bahia, mas não ficou claro se a decisão desta tarde se aplica a esse caso.

A questão chegou ao Supremo em 1998, quando o PDT questionou leis fluminenses que tratavam de serviços públicos prestados na região metropolitana do Rio de Janeiro e Região dos Lagos. A legenda entendeu que as normas ofendiam o principio federativo, invadindo competência dos municípios.

Depois de um julgamento que durou anos, com sucessivos pedidos de vista e substituição de vários ministros, o STF entendeu hoje que a competência para deliberar sobre assuntos comuns às regiões metropolitanas não é do estado, nem dos municípios. A ideia é criar um conselho não político com espaço para ambos, segundo proposta vencedora do ministro Gilmar Mendes.



;A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar, executar e funcionar como poder concedente dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao interesse comum e à autonomia municipal;, sugeriu Mendes, ainda em 2008.

Ao devolver pedido de vista nesta quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a participação dos municípios deve ser proporcional ao seu peso político, econômico, social e orçamentário. ;Não se está criando uma quarta instância ou esfera na nossa Federação. O que há é a possibilidade de esses entes políticos trabalharem conjuntamente;, explicou Barbosa, após o final da sessão de hoje.

Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio de Janeiro, o STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A maioria dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas faltou quórum para uma resposta definitiva.

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