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Supremo derruba norma que permitia o pagamento das dívidas em até 15 anos

Dívidas dos estados e municípios chegam a R$ 94,3 bilhões. Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o parcelamento dos débitos

postado em 15/03/2013 07:57
Ministros do STF reunidos em plenário para julgar a PEC dos precatóriosO Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem o principal item da Emenda Constitucional n; 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamento dos precatórios ; as dívidas públicas reconhecidas pela Justiça. Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o parcelamento dos débitos em 15 anos. Diante do entendimento firmado em plenário, os estados voltam a ser obrigados a quitar os títulos em uma só parcela com a previsão de que o valor seja incluído no Orçamento do ano seguinte. Na prática, porém, os estados sempre arrastaram a dívida, sob o argumento de que não tinham recursos para os precatórios. Caberá ao Congresso votar uma nova proposta de emenda à Constituição.



[SAIBAMAIS]De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as dívidas dos estados e municípios com precatórios somavam R$ 94,3 bilhões em julho do ano passado. A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Dívidas dos estados e municípios chegam a R$ 94,3 bilhões. Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o parcelamento dos débitos

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