postado em 18/03/2013 19:40
Uma liminar concedida no começo da noite desta segunda-feira (18/3) pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende os efeitos da Lei dos Royalties do Petróleo. A decisão atendeu a um pedido feito pelo Governo do Rio de Janeiro, que, na última sexta-feira, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade na Suprema Corte. Promulgada pela presidente Dilma Rousseff, a lei foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (15/3). No mesmo dia, os principais estados produtores de petróleo cumpriram a promessa de recorrer ao Supremo. As ações foram protocoladas pelos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Todos pediram que a legislação que redistribui os royalties entre as unidades da Federação seja declarada inconstitucional.
Solicitaram ainda que o Supremo concedesse uma liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo das ações. O argumento é de que há uma excepcional urgência em relação ao tema. A decisão tomada nesta segunda atende especificamente ao pedido feito pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).
[SAIBAMAIS]A ação do Rio destaca que a nova lei levará o governo do Estado a um colapso financeiro. No caso do Rio, a estimativa é de que o prejuízo imediato será de R$ 1,6 bilhão, podendo chegar a marca de R$ 27 bilhões em 2020, conforme o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, procurador do Estado do Rio. "Ademais, as vinculações orçamentarias fariam com que, em 2013, restassem apenas R$ 300 milhões disponíveis para custeio de diversos programas sociais", destaca a ação.
Um dos argumentos do Rio para convencer o Supremo a suspender a lei é o de que a regra modifica de forma "drástica e súbita" o sistema de distribuição das participações governamentais, produzindo um "desequilíbrio orçamentário". O governo do Rio compara a legislação a um "furto, roubo eu estelionato" e observa que a regra ameaça inclusive a capacidade do estado de honrar os compromissos firmados para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. "A necessidade financeira não é algo desimportante na vida. Porém, não serve para legitimar qualquer prática arrecadatória. O contrário, aliás, legitimaria condutas como o furto, o roubo ou o estelionato. A justiça redistributiva encontra limites na Constituição, na lei e na ética", frisa a ação do Rio.