Politica

Lei dos Royalties afronta sistema federativo, diz ministra Cármen Lúcia

A ministra ainda lembra que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores

postado em 18/03/2013 22:36
Na decisão em que suspendeu parte da Lei dos Royalties do Petróleo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que a norma afronta a Constituição e o sistema federativo. A ministra concedeu liminar no início desta noite na ação protocolada pelo estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (15).

Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. ;O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo;, disse.

A ministra ainda lembra que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. ;Legislar é direito-dever do Congresso Nacional, mas também é seu dever-direito ater-se aos comandos constitucionais;, declarou.

Cármen Lúcia ainda critica a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties imediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. ;Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?;, indagou.

A ministra do STF justifica a ;pouca ortodoxia; de ter decidido o processo individualmente lembrando que o caso trata de valores ;vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios;. Ela lembra que os repasses são mensais, e que a urgência se aplica porque os territórios produtores iriam perder receita imediatamente.

Segundo a legislação em vigor, as ações de inconstitucionalidade só podem ser julgadas individualmente em casos muito especiais. Além disso, o processo deve ser levado para apreciação do plenário do Supremo assim que possível. Cármen Lúcia não disse quando vai trazer a liminar para apreciação do plenário, mas sinalizou que isso pode não ocorrer esta semana porque a pauta já foi selecionada e publicada na última sexta-feira (15). Na próxima semana, haverá feriado da Semana Santa.

Com a decisão da ministra, volta a valer a lei anterior, com distribuição mais favorável para municípios e estados produtores. A ministra preferiu não se pronunciar sobre a medida provisória editada pelo Executivo no final do ano passado, tratando sobre a redistribuição dos royalties, porque ela não entra automaticamente em vigor.

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