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Comissão aprova criação de 72 cargos no Ministério Público do Trabalho

Pelo texto, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar da lei orçamentária do exercício correspondente em que forem criados e providos

postado em 22/03/2013 12:33
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou no último dia 13 o Projeto de Lei 4356/12, da Procuradoria-Geral da República, que cria ao todo 72 cargos efetivos na carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme a proposta, serão 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 36 cargos de analista judiciário (nível superior) e 24 cargos de técnico judiciário (nível médio). Além disso, serão criados ainda 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.

Pelo texto, caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários sejam suficientes somente para o provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar da lei orçamentária do exercício correspondente em que forem criados e providos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que, com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/04, a demanda processual trabalhista aumentou, exigindo sobrecarga da atual força de trabalho, o que põe em risco a produtividade que se espera do MPT.



O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), foi favorável à proposta. ;É indispensável que o órgão tenha meios que lhe proporcionem condições satisfatórias para fazer frente às suas missões constitucionais;, disse. De acordo com a Constituição as funções institucionais do Ministério Público incluem promover, privativamente, a ação penal pública e zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisa agora pelas comissões de de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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