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Joaquim Barbosa rejeita ampliação dos prazos para recursos no mensalão

O Correio apurou que quatro magistrados ainda não concluíram suas revisões: Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e o revisor do processo, Ricardo Lewandowski

postado em 26/03/2013 12:58
Ministro justifica que o julgamento foi público e teve a presença dos advogados em todos os momentosO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido de antecipação da divulgação dos votos escritos do julgamento do mensalão feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia. O advogado do petista, José Luiz de Oliveira Lima, havia feito a petição, sob os argumentos de que a análise da ação penal 470 foi complexa e, ainda, de que o prazo para protocolar recursos é curto, de apenas cinco dias depois da publicação do acórdão (o resumo das decisões tomadas em plenário).

Na decisão tomada nesta terça-feira (26/3), Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, justifica que o julgamento foi público e teve a presença dos advogados em todos os momentos. "Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça", frisou o presidente do STF. "Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta Corte", completou Barbosa. O ministro acrescentou que há ministros que ainda não disponibilizaram os votos.

O Correio apurou que quatro magistrados ainda não concluíram suas revisões: Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Conforme o prazo regimental, o acórdão deve ser publicado até o dia 1 de abril, segunda-feira da semana que vem. No entanto, há a possibilidade de o prazo não ser cumprido, como comentam alguns ministros reservadamente.



[SAIBAMAIS]Em outras ações penais, frequentemente verifica-se o descumprimento do período fixado pelo Regimento Interno do STF de 60 dias para a publicação do acórdão a partir do término do julgamento, descontados os dias de recesso do Judiciário.

Também nesta terça, Joaquim Barbosa negou um pedido feito pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach de ampliação do prazo para a oposição de embargos (recursos) de cinco para pelo menos 30 dias. A justificativa do relator da ação penal foi semelhante a que fez em relação à petição de Dirceu. "Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é de conhecimento de todos. Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendem opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou", destacou Joaquim Barbosa.

Um grupo de advogados de réus dos núcleos político e financeiro do mensalão deve entrar ainda nesta terça com um novo pedido de aumento do prazo para a entrada de recursos. O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, está a frente do grupo. Pelas decisões tomadas até então por Barbosa, a tendência é de que ele também rejeite o pleito.

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