postado em 02/04/2013 21:32
A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (2) dois projetos que tratam de segurança pública e são de interesse do governo. O primeiro aumenta de três para cinco anos a pena máxima a quem sequestrar ou mantiver em cárcere privado mulheres grávidas, pessoas doentes ou com deficiência física ou mental, idosos e menores de 18 anos. A punição é ampliada na mesma medida também quando a vítima for irmã, filha, pai ou mãe ou conviver com o criminoso ou ainda se o crime tiver ;fins libidinosos; e se o sequestro durar mais de 15 dias. O texto seguiu para votação no Senado.A segunda proposta cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que estabelece medidas para evitar a ocorrência de agressões contra pessoas privadas de liberdade, como presos, idosos em asilos, internos de hospitais psiquiátricos e adolescentes que cumprem medida socioeducativa. O texto permite que o poder público fiscalize as agressões periodicamente em todo o país.
De acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o projeto oficializará a função de 11 peritos que irão visitar os locais de custódia para observar se alguém é torturado. ;A CPI do sistema carcerário demonstrou que a tortura no país ainda é sistemática, mesmo depois que se tornou um crime inafiançável, há 16 anos;, comentou a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, presente à sessão. Os cargos desses profissionais, de livre nomeação, serão criados por uma proposta que ainda tramita no Senado - o salário de cada um será de R$ 4,8 mil.
O texto sobre a tortura não foi consensual no plenário. Alguns parlamentares afirmaram que a lei irá inibir a ação policial. ;Ela vai fazer com que pessoas que fazem a segurança da população sejam punidas por dar qualquer peteleco ou safanão em bandido;, criticou o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Nilmário Miranda (PT-MG), um dos autores do projeto, discordou. ;Uma das melhores polícias do mundo, a Polícia Federal, não tortura, ao passo que outros setores da polícia que utilizam esse mecanismo não são tão eficientes. A tortura em qualquer circunstância é barbárie;, defendeu. O projeto também seguiu para o Senado Federal.
De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, de que o Brasil é signatário, tortura é ;qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência;.