Politica

Gurgel: só publicação do acórdão garante aplicação das penas do mensalão

O acórdão ainda não foi publicado porque nem todos os ministros liberaram a revisão de seu voto

postado em 03/04/2013 15:31

Apenas após a publicação do acórdão os condenados podem recorrer

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quarta-feira (3/4) que é essencial que o Supremo Tribunal Federal (STF) publique no menor tempo possível o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Gurgel disse ter conhecimento que o STF está fazendo grande esforço para que isso ocorra.

No último dia 1; terminou o prazo regimental para a publicação do acórdão. O prazo, no entanto, não foi cumprido porque nem todos os ministros liberaram a revisão de seu voto. O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros e, só após a publicação do documento, os condenados podem recorrer.

;Tenho conhecimento que o STF está desenvolvendo grande esforço para que a publicação aconteça no menor tempo possível, o que é essencial, porque, reitero, minha preocupação é com a efetividade da decisão proferida pelo Supremo. Uma decisão que não pode se perder com a interposição de recursos sucessivos, de embargos, comprometendo a execução de tudo que foi decidido;, disse Gurgel.



Para ele, ;a sociedade brasileira espera a execução completa do que foi decidido, seja no que diz respeito a expedição de mandados de prisão, seja com outros efeitos, como a perda de mandatos parlamentares.

O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir a pena em regime fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.

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