O texto aprovado inclui emenda do relator estabelecendo que, mesmo no caso de a empresa deixar de comercializar o produto, ela deverá manter a atualização periódica dos mapas e itinerários por no mínimo cinco anos, contados a partir da descontinuação do aparelho.
Os GPS vendidos hoje, de forma geral, podem ser atualizados a qualquer momento, desde que o usuário pague por uma assinatura anual ou compre atualizações avulsas pela internet. O projeto não esclarece se a atualização será gratuita ou não. As empresas que descumprirem a nova regra deverão pagar multa de R$ 10 mil.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.