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Acórdão faz 1,9 mil citações de Dirceu; Valério aparece em 6,9 mil trechos

O documento tem um total de 8.405 páginas, que reúnem todas as decisões tomadas pelo plenário da Suprema Corte ao longo do julgamento

postado em 22/04/2013 13:01
O acórdão do julgamento do mensalão, publicado na manhã desta segunda-feira (22/4) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cita o nome do organizador do esquema criminoso, José Dirceu, em mais de 1,9 mil ocasiões. No entanto, o nome do petista aparece três vezes menos que o do operador do mensalão, o empresário Marcos Valério, que é citado 6,9 mil vezes.

O documento tem um total de 8.405 páginas, que reúnem todas as decisões tomadas pelo plenário da Suprema Corte ao longo dos quatro meses e meio de julgamento. A apreciação da Ação Penal 470 foi iniciada em 2 de agosto do ano passado e encerrada no dia 17 de dezembro.

Dirceu (E), foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão; Valério foi condenado a mais de 40 anos. Defesas  já adiantaram que vão recorrer

[SAIBAMAIS]O acórdão ; conjunto de decisões tomadas durante o julgamento ; se refere ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como a pessoa responsável pela ;organização; e ;controle; das atividades criminosas de compra de apoio parlamentar ao primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Em uma pesquisa feita por palavras no documento, o nome ;Dirceu; foi localizado 1.963 vezes. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.



Já em relação ao nome ;Marcos Valério;, há 6.912 ocorrências localizadas nas mais de 8,4 mil páginas do acórdão. Valério foi condenado a mais de 40 anos de cadeia pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

As defesas de Dirceu e Valério já adiantaram que vão recorrer contra as condenações de seus clientes. O prazo de 10 dias para que os advogados dos 25 réus condenados no processo do mensalão apresentem recurso começará a ser contado nesta terça-feira (23/4). Portanto, a data-limite para protocolar os chamados embargos de declaração será 2 de maio, quinta-feira da semana que vem.

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