postado em 23/04/2013 16:27
O primeiro réu a apresentar recursos contra as condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do mensalão foi Rogério Tolentino, que, na época do escândalo, era advogado do empresário Marcos Valério. Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os embargos de declaração foram apresentados nesta terça-feira (23/4) pelo defensor do réu, Paulo Sérgio Abreu e Silva, no começo do prazo de 10 dias que começou a ser contado hoje e vai se estender até 2 de maio.
O advogado de Tolentino disse ter encaminhado o pedido no começo da tarde, embora o protocolo do STF ainda não tenha incluído o recurso no andamento do processo. Ele pede a redução da pena de seu cliente, sob o argumento de que ela não poderia ter sido calculada com base na atual lei que trata dos crimes de corrupção. A primeira legislação vigorou até novembro de 2003, com previsão de pena de 1 a 8 anos. E a segunda substituiu a anterior, aumentando a punição para um prazo que varia de 2 a 12 anos.
De acordo com o defensor, Tolentino foi enquadrado pela lei mais recente, enquanto o réu João Cláudio Genu, que teria sido corrompido, teve a pena calculada com base na lei anterior. ;Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?;, questiona Abreu e Silva.
"Ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e os agentes políticos do PP (Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genu), usando para o primeiro a norma contida na Lei n. 10.763/03 e para os últimos a regra anterior à citada legislação, a Corte incorreu em evidente contradição", destacou o advogado de Tolentino. "Se a corrupção passiva teve consumação antes da Lei n. 10.763/03, é evidente que a corrupção ativa ocorreu na mesma época, já que não se pode compreender a consumação da corrupção ativa em data posterior ao da consumação da corrupção passiva", acrescentou.
A eventual redução da pena por corrupção de Tolentino pode resultar na prescrição do crime de corrupção. Isso porque se esta punição for anulada, ele só cumprirá sentença por lavagem de dinheiro, cuja pena foi de 3 anos e 2 meses. Nessa hipótese, este réu ficaria no regime aberto, e não mais no semiaberto.
O advogado de Tolentino disse ter encaminhado o pedido no começo da tarde, embora o protocolo do STF ainda não tenha incluído o recurso no andamento do processo. Ele pede a redução da pena de seu cliente, sob o argumento de que ela não poderia ter sido calculada com base na atual lei que trata dos crimes de corrupção. A primeira legislação vigorou até novembro de 2003, com previsão de pena de 1 a 8 anos. E a segunda substituiu a anterior, aumentando a punição para um prazo que varia de 2 a 12 anos.
De acordo com o defensor, Tolentino foi enquadrado pela lei mais recente, enquanto o réu João Cláudio Genu, que teria sido corrompido, teve a pena calculada com base na lei anterior. ;Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?;, questiona Abreu e Silva.
"Ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e os agentes políticos do PP (Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genu), usando para o primeiro a norma contida na Lei n. 10.763/03 e para os últimos a regra anterior à citada legislação, a Corte incorreu em evidente contradição", destacou o advogado de Tolentino. "Se a corrupção passiva teve consumação antes da Lei n. 10.763/03, é evidente que a corrupção ativa ocorreu na mesma época, já que não se pode compreender a consumação da corrupção ativa em data posterior ao da consumação da corrupção passiva", acrescentou.
A eventual redução da pena por corrupção de Tolentino pode resultar na prescrição do crime de corrupção. Isso porque se esta punição for anulada, ele só cumprirá sentença por lavagem de dinheiro, cuja pena foi de 3 anos e 2 meses. Nessa hipótese, este réu ficaria no regime aberto, e não mais no semiaberto.