postado em 24/04/2013 17:17
Depois de mais de três horas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que regulamenta as atribuições dos delegados em inquéritos policiais. O texto diz que eles só poderão ser afastados de uma investigação ; por um superior hierárquico - se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento e que possam prejudicar os resultados da investigação. Para que o afastamento ocorra é preciso fundamentação por escrito dos motivos.O objetivo do projeto é garantir autonomia dos delegados em investigações. A proposta estabelece que o cargo de delegado de polícia é exclusivo de bacharel em Direito e diz que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) tentou adiar a votação sob o argumento de que o assunto é polêmico e precisaria ser melhor discutido em audiências públicas. Ele entende que que a proposta limita o controle externo da polícia por parte do Ministério Público (MP), tarefa prevista no artigo 129 da Constituição Federal.
;O que pretende o projeto é aumentar a autonomia da polícia, o que não é compatível com a história de abusos que marca tal atividade no nosso país. Deveria ser o contrário, o controle externo deveria ser fortalecido para evitar abusos dos organismos policiais, que muitas vezes cometem crimes, ilegalidades, desmandos, abusos de poder e tortura. A realidade é que gabinetes dos promotores são procurados todos os dias por pessoas reclamando de atos ilícitos praticados pelas policias;, criticou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Em defesa do projeto, o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a proposta trata exclusivamente de investigação policial. ;Tratamos das garantias e deveres do delegado dentro do inquérito. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas. Tampouco haverá invasão da polícia nas atribuições do Ministério Público;, garantiu Costa.