Politica

Supremo interpreta decisão da CCJ como retaliação de parlamentares

Ministros criticam proposta de emenda à Constituição aprovada em comissão da Câmara que dá ao Congresso o poder de barrar decisões do STF

postado em 25/04/2013 06:04
Genoino e João Paulo Cunha, dois dos réus condenados no mensalão, participaram da sessão da Comissão de Constituição e Justiça que aprovou a PEC

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) reagiram ontem à aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de um projeto que dá ao Legislativo a palavra final sobre decisões da Corte. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello interpretaram a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011 como uma retaliação de parlamentares a recentes decisões do STF. Ambos, porém, não acreditam que o Congresso aprovará a PEC. O projeto, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), foi apreciado ontem pela CCJ, em votação que teve a participação dos deputados-réus João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), condenados pelo STF no julgamento do mensalão.



[SAIBAMAIS]A matéria ainda será apreciada por uma comissão especial antes de seguir para o plenário da Câmara, e, depois, para o Senado. Marco Aurélio relacionou a decisão da CCJ ao julgamento do mensalão. ;Não imagino esta virada de mesa que pretendem, muito menos em cima de um julgamento como foi a da Ação Penal 470. Não posso bater palmas para os membros da comissão;, comentou. O ministro observou que o STF tem um histórico de decisões ;contramajoritárias;, o que não é o caso do mensalão, cujo resultado foi ;aplaudido; pela sociedade.

Na avaliação de Marco Aurélio, a PEC atinge a cláusula pétrea (artigo imutável da Constituição) que estabelece a separação dos Poderes. A PEC 33 prevê que todas as súmulas vinculantes editadas pelo STF e as declarações de inconstitucionalidade de emendas sejam submetidas à aprovação da Câmara e do Senado. Caso os legisladores derrubem a decisão do Supremo, há a possibilidade de o tema ser decidido em um plebiscito. A proposta estabelece ainda a necessidade de nove votos, no mínimo, para que uma lei seja julgada inconstitucional. Atualmente, seis votos são precisos. Para Gilmar Mendes, a PEC 33 ;evoca coisas tenebrosas;. Ele citou como exemplo um artigo da Constituição de 1937 que dava ao presidente da República o poder de cassar decisões da Suprema Corte e de confirmar leis declaradas inconstitucionais. ;Acredito que não é um bom precedente. A Câmara vai acabar rejeitando isso;, opinou.

Ministros criticam proposta de emenda à Constituição aprovada em comissão da Câmara que dá ao Congresso o poder de barrar decisões do STF

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