Politica

Presidente da CCJ, Décio Lima (PT-SC), diz que trâmite da PEC 33 é válido

Ele respondeu pedido do ministro Antonio Dias Toffoli, relator dos mandados de segurança protocolados na semana passada pelo PPS e pelo PSDB

postado em 30/04/2013 18:17
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, deputado Décio Lima (PT-SC), prestou informações desta terça-feira (30/4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tramitação da proposta que pretende limitar poderes da Corte. Ele respondeu pedido do ministro Antonio Dias Toffoli, relator dos mandados de segurança protocolados na semana passada pelo PPS e pelo PSDB.

De acordo com o parlamentar, não há ilegalidade no encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33. ;Assevero que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania observou estritamente todas as regras regimentais, legais e constitucionais na tramitação da proposição, assegurando amplo espaço para os debates democráticos, sem qualquer questionamento na condução dos trabalhos;, ressalta Lima.



De acordo com Décio Lima, não cabe a ele analisar se o texto aprovado na comissão é constitucional, pois o órgão tem ;poder decisório próprio, o que impede reparos e opiniões monocráticas;. Após apresentar informações em três páginas, o parlamentar anexa o trâmite da proposta e as discussões ocorridas na comissão.

As informações são relativas apenas ao mandado de segurança de autoria do presidente do PPS, Roberto Freire, que questiona a tramitação do projeto na comissão. No mandado de segurança do PSDB, a autoridade que prestou informações é a Mesa Diretora da Câmara, em texto assinado pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves.

PPS e PSDB entraram com dois mandados de segurança na semana passada contra a tramitação da PEC 33 alegando que a proposta viola um dos princípios básicos da Constituição, que é a separação entre os Poderes. A proposta submete algumas decisões do STF ao Congresso Nacional, além de aumentar, de seis para nove votos, o quórum para o STF declarar ilegal alteração constitucional aprovada pelo Legislativo.

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