postado em 02/05/2013 17:11
O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de reclusão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou com recurso nesta quinta-feira (2/5) no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Lamas alega que o acórdão publicado pela Suprema Corte é ;inconteste; ao mostrar que o réu não embolsou o dinheiro que sacou e que apenas cumpriu ordens do também condenado deputado federal Valdemar da Costa Neto.;Foi mero auxiliar cumpridor de ordens, não votou, não negociou apoio político, não influenciou em votações, não tinha mandato parlamentar, não era pessoa votada pelo povo para representá-lo, enfim, tudo que fez foi por ordem e a mando de Valdemar da Costa Neto;, argumenta. Para a defesa, a pena de cinco anos de reclusão foi desproporcional entre Lamas e Costa Neto, pois o ex-tesoureiro apenas cumpria ordens de seu chefe. Valdemar da Costa Neto foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro.
[SAIBAMAIS] Assim como a defesa de outros réus, os advogados de Lamas alegam que os votos foram ;retalhados; e ;juntaram-se fragmentos que tiraram a devida proporcionalidade que deveria ser atentada no caso. Acarretou-se, assim, uma inusitada situação que acabou por tornar Jacinto
Lamas tão responsável quanto o acusado Valdemar da Costa, apesar do próprio acórdão ser claro, em todos os votos, no sentido de demonstrar que a punição deste [chefe Valdemar] deveria ser mais severa que a daquele [Jacinto subalterno];.
Lamas foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas neste último delito, o empate na análise do mérito favoreceu ao réu, que foi inocentado. Em relação ao crime de corrupção, Lamas também acabou beneficiado na fase da fixação da pena, pois a punição escolhida pela maioria dos ministros foi inferior a dois anos, logo declarada prescrita.
O ex-tesoureiro irá cumprir pena, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada foi cinco anos de prisão, além da multa que se aproxima de R$ 260 mil em valores não corrigidos.
O prazo para a defesa recorrer da sentença termina hoje. Embargo declaratório é o recurso usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Em uma próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.