postado em 02/05/2013 18:00
A defesa de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, réus ligados ao Banco Rural e condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram com recurso nesta quinta-feira (2/4) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado de Kátia pede a redução da pena de 16 anos e 8 meses da ex-dirigente do Banco Rural e o esclarecimento de ;contradições, obscuridades e omissões presentes no acórdão e, com isso, reduzir a pena de quase 17 anos, que considera injusta e desproporcional, tendo sido a quarta maior do julgamento;.
A defesa aponta no acordão valorações dos mesmos fatos para o cálculo de pena nos crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro, o que configuraria ;nítida violação da garantia contra a dupla incriminação;.
;A condenação por gestão fraudulenta está relacionada a fraudes que teriam sido praticadas para simular concessões, e posteriores renovações, de três operações de créditos efetuadas pelo Rural. Após a condenação por gestão fraudulenta, as supostas simulações dos empréstimos são novamente valoradas como etapas de crime de lavagem de capitais;, cita no recurso.
Outro ponto destacado pela defesa de Kátia é a presunção de fatos aplicados no delito de evasão de divisas. Segundo o advogado José Carlos Dias, o voto do ministro relator Joaquim Barbosa presume fatos não comprovados. Em relação a esse crime, o recurso relata omissões no acórdão, como a falta de especificação do modelo das supostas remessas que teriam sido feitas, diretamente pelo ;conglomerado Rural;, do mecanismo utilizado que poderiam justificar o decreto condenatório.
A defesa de José Roberto Salgado também considerou a pena aplicada, de 16 anos e 8 meses, ;elevadíssima e injusta; e apontou irregularidades do acórdão que conduziriam à diminuição da pena aplicada ao réu. O advogado Márcio Thomaz Bastos alegou que Salgado tem bons antecedentes, é réu primário e sequer foi acusado de corrupção e desvio de recursos públicos, cerne do processo.
"É uma pena elevadíssima e injusta, de quase 17 anos de reclusão. Identificamos no acórdão várias obscuridades, omissões e contradições que precisam ser sanadas, o que deve conduzir à revisão da dosimetria aplicada e à consequente redução da pena", diz o advogado Márcio Thomaz Bastos.
[SAIBAMAIS] De acordo com a defesa, até abril de 2004, José Roberto Salgado atuava, exclusivamente, na área internacional e de câmbio do Banco Rural. ;Não concedeu qualquer dos empréstimos citados no processo e não figurou em nenhuma das operações que o STF considerou típicas em relação à evasão de divisas. Apenas cinco dos 46 saques que a acusação vincula ao suposto esquema de lavagem de dinheiro ocorreram após ele ter assumido a vice-presidência do Banco Rural;, argumenta.
O prazo para que os embargos de declaração sejam apresentados ao STF, pelos condenados na Ação Penal 470, termina hoje. Considerados recursos mais simples, esses embargos são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem explicados pelos ministros durante o julgamento e serão julgados pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que isso ocorra ainda não foi estabelecida.
Além deles, os condenados podem apresentar, em fase posterior, também não definida pelo STF, os embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.
O advogado de Kátia pede a redução da pena de 16 anos e 8 meses da ex-dirigente do Banco Rural e o esclarecimento de ;contradições, obscuridades e omissões presentes no acórdão e, com isso, reduzir a pena de quase 17 anos, que considera injusta e desproporcional, tendo sido a quarta maior do julgamento;.
A defesa aponta no acordão valorações dos mesmos fatos para o cálculo de pena nos crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro, o que configuraria ;nítida violação da garantia contra a dupla incriminação;.
;A condenação por gestão fraudulenta está relacionada a fraudes que teriam sido praticadas para simular concessões, e posteriores renovações, de três operações de créditos efetuadas pelo Rural. Após a condenação por gestão fraudulenta, as supostas simulações dos empréstimos são novamente valoradas como etapas de crime de lavagem de capitais;, cita no recurso.
Outro ponto destacado pela defesa de Kátia é a presunção de fatos aplicados no delito de evasão de divisas. Segundo o advogado José Carlos Dias, o voto do ministro relator Joaquim Barbosa presume fatos não comprovados. Em relação a esse crime, o recurso relata omissões no acórdão, como a falta de especificação do modelo das supostas remessas que teriam sido feitas, diretamente pelo ;conglomerado Rural;, do mecanismo utilizado que poderiam justificar o decreto condenatório.
A defesa de José Roberto Salgado também considerou a pena aplicada, de 16 anos e 8 meses, ;elevadíssima e injusta; e apontou irregularidades do acórdão que conduziriam à diminuição da pena aplicada ao réu. O advogado Márcio Thomaz Bastos alegou que Salgado tem bons antecedentes, é réu primário e sequer foi acusado de corrupção e desvio de recursos públicos, cerne do processo.
"É uma pena elevadíssima e injusta, de quase 17 anos de reclusão. Identificamos no acórdão várias obscuridades, omissões e contradições que precisam ser sanadas, o que deve conduzir à revisão da dosimetria aplicada e à consequente redução da pena", diz o advogado Márcio Thomaz Bastos.
[SAIBAMAIS] De acordo com a defesa, até abril de 2004, José Roberto Salgado atuava, exclusivamente, na área internacional e de câmbio do Banco Rural. ;Não concedeu qualquer dos empréstimos citados no processo e não figurou em nenhuma das operações que o STF considerou típicas em relação à evasão de divisas. Apenas cinco dos 46 saques que a acusação vincula ao suposto esquema de lavagem de dinheiro ocorreram após ele ter assumido a vice-presidência do Banco Rural;, argumenta.
O prazo para que os embargos de declaração sejam apresentados ao STF, pelos condenados na Ação Penal 470, termina hoje. Considerados recursos mais simples, esses embargos são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem explicados pelos ministros durante o julgamento e serão julgados pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que isso ocorra ainda não foi estabelecida.
Além deles, os condenados podem apresentar, em fase posterior, também não definida pelo STF, os embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.
Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensalão é o maior de toda a história do STF. Além do impacto político, a complexidade da ação penal decorreu da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012. Em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.