postado em 03/05/2013 15:30
O embargo foi apresentado na quinta-feira (2/5) no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o teor do recurso de 11 páginas só foi divulgado no início da tarde desta sexta-feira (3/5). Nele, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa alega que Roberto Jefferson estaria protegido pelo artigo 53 da Constituição Federal, segundo o qual deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Assim, na opinião de Corrêa Barbosa, nem Jefferson nem o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) deveriam ter sido incluídos na ação penal 470. A análise da conduta de venda de votos, segundo entendimento da defesa do delator do caso, caberia apenas à Câmara. Jefferson foi cassado em setembro de 2005 e Pedro Corrêa em março de 2006.
[SAIBAMAIS]No embargo, a defesa de Jefferson pede que, caso o tribunal não absolva o ex-deputado, reconheça o "merecimento de perdão judicial" ou, ao menos, a "redução das penas impostas na proporção de dois terços". Roberto Jefferson foi condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do delator do caso também questiona a não inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus do mensalão. "Não se enfrentou o tema como requerido", afirma Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que pede o envio de peças do processo ao Ministério Público e o oferecimento de denúncia por parte do procurador-geral da República contra o ex-presidente Lula.
No texto do embargo, a defesa de Jefferson faz, ainda, o "alerta" de que o ministro Joaquim Barbosa não poderia ser o relator dos recursos da ação penal 470, sob risco de nulidade das decisões. A defesa de Jefferson sustenta que, como assumiu a presidência do STF, o ministro Barbosa teria que passar a relatoria para antecessor no cargo de presidente. Como o ministro Ayres Britto está aposentado, a relatoria caberia ao seu sucessor, ainda não indicado pela presidente Dilma Rousseff.