postado em 03/05/2013 17:30
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse nesta sexta-feira (3/5) que ainda não analisou os primeiros recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na Costa Rica, onde participa de evento da Unesco, Barbosa disse que só deve ter contato com os embargos de declaração apresentados até quinta-feira (2/5) pelas defesas a partir da próxima semana.
Segundo declarações confirmadas pela Assessoria de Comunicação do STF, Barbosa acredita que os embargos de declaração não podem ser usados para reverter condenações em ação penal. O ministro defende que esse tipo de recurso tem o objetivo de ajustar pequenas contradições.
[SAIBAMAIS] O ministro também disse que ainda não há consenso no Tribunal sobre a admissão de um outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem novo julgamento. De acordo com o Regimento Interno do STF, eles são cabíveis quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Barbosa lembrou que esse recurso não é mais previsto na legislação comum desde a década de 1990, quando foi aprovada nova norma sobre a atuação penal dos tribunais superiores. Ontem (2), o revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, disse que se os embargos infringentes forem admitidos pelo Tribunal, haverá distribuição para novo relator.
Segundo declarações confirmadas pela Assessoria de Comunicação do STF, Barbosa acredita que os embargos de declaração não podem ser usados para reverter condenações em ação penal. O ministro defende que esse tipo de recurso tem o objetivo de ajustar pequenas contradições.
[SAIBAMAIS] O ministro também disse que ainda não há consenso no Tribunal sobre a admissão de um outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem novo julgamento. De acordo com o Regimento Interno do STF, eles são cabíveis quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Barbosa lembrou que esse recurso não é mais previsto na legislação comum desde a década de 1990, quando foi aprovada nova norma sobre a atuação penal dos tribunais superiores. Ontem (2), o revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, disse que se os embargos infringentes forem admitidos pelo Tribunal, haverá distribuição para novo relator.