O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, disse nesta terça-feira (7/5) que os embargos declaratórios, tipo de recurso que pede esclarecimento de omissões e contradições na decisão, podem ter efeitos infringentes, ou seja, de modificar condenações. Os embargos declaratórios dos 25 réus condenados foram apresentados até a última quinta-feira (2/5).
;É possível embargo (declaratório) com efeito infringente, se a contradição seja tamanha que não se possa aproveitar [...] Ou omissão ou obscuridade sejam tamanhas a tal ponto que não se possa aproveitar os votos vencedores. Em tese, pode-se caminhar para uma absolvição no ponto;, analisou o ministro, durante sessão das turmas do STF nesta tarde.
[SAIBAMAIS] Vários réus do mensalão têm alegado que há itens contraditórios na decisão para tentar conseguir redução de penas ou multas ou até mesmo a absolvição. O defensor do advogado Rogério Tolentino, por exemplo, alega que seu cliente foi condenado por corrupção ativa com base em lei anterior à que serviu para condenar os supostos corrompidos, o que evidencia uma contradição temporal.
Embora não adiante opinião sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, que ainda será discutida pela Corte, Lewandowski diz que o recurso pode ;revolver tudo o que foi discutido no julgamento, mas no que tange especificamente à divergência manifestada pelos quatro juízes;. O Regimento Interno do STF admite embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Em geral, os embargos infringentes são apresentados depois do julgamento dos embargos declaratórios, mas o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares preferiu apresentar esse recurso nesta terça-feira (75). Desde de segunda-feira (6/5), a maioria dos embargos declaratórios está sob análise da Procuradoria-Geral da República, que deverá rebater os argumentos das defesas até o dia 16 de maio.
Lewandowski disse que é possível que o relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, adiante o julgamento dos embargos infringentes antes dos declaratórios. ;Se o presidente resolver trazer os embargos infringentes antes dos declaratórios é possível que, em questão de ordem, se discuta se eles [infringentes] ainda prevalecem ou não em face de nova lei processual penal;.
O ministro ponderou que, pelo fato de o STF ser uma Corte essencialmente constitucional e não penal, os ministros ainda estão definindo certas questões criminais. ;Nós estamos ainda em um experimentalismo nessa AP 470, que é um processo novo sob todos os aspectos. Então, a cada passo, o Supremo está aprendendo e resolvendo as questões à medida que estão surgindo;.