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Plenário do STF retoma debate sobre auxílio-moradia pago a magistrados

Nos últimos anos, o CNJ tem vetado os repasses feitos pelos tribunais. Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal definir se o benefício é legal



Ao rejeitar o pedido, Celso de Mello observou que as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre elas a do auxílio-moradia, não podem ser ampliadas por legislação estadual. O ministro destacou que a norma prevê a possibilidade de pagamento somente para aqueles que necessitem de ;ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição; e que o benefício é destinado a ;indenizar; o magistrado que não tem casa própria na localidade onde trabalha.