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STF abre ação penal contra o deputado Anthony Garotinho

De acordo com a acusação, Garotinho difamou e caluniou o autor do processo, ao publicar em seu blog um texto no qual denunciou um suposto esquema de fraude em licitação

postado em 09/05/2013 16:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma queixa-crime contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), acusado da prática dos delitos de difamação e calúnia. Por seis votos a um, os ministros decidiram nesta quinta-feira (9/5) abrir uma ação penal contra o parlamentar, que passará à condição de réu pelo suposto crime que teria cometido contra o empresário Hiroshi Matsuayama.

De acordo com a acusação, Garotinho difamou e caluniou o autor do processo, ao publicar em seu blog um texto no qual denunciou um suposto esquema de fraude em licitação ocorrido na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (CEDAE) para a contratação de uma empresa de informática de Mato Grosso.

O texto, publicado em junho de 2010, que levou Garotinho a responder a esse processo tinha como título ;Mais uma negociata na CEDAE;. Na época, ele não exercia cargo público. ;Esta denúncia me foi enviada por funcionários da CEDAE que estão indignados com mais um ;esquema; montado por Wagner Victer, na estatal. Desta vez, envolve a contratação de uma empresa de informática para instalar um sistema de medição de consumo;, destacou Garotinho no texto, no qual também citou o nome de Hiroshi, como sócio de uma empresa ;que está na lista das 500 maiores devedoras do INSS, com dívida atual em R$ 34.338.576;.

O deputado mencionou no blog que antes da licitação o sistema já estava ;praticamente implantado; pela empresa GMF, da qual Hiroshi Matsuayama é sócio. Garotinho escreveu no texto que a empresa ;tem uma péssima fama; e que ;está sendo acusada pelo Ministério Público de envolvimento em licitações fraudulentas;. O valor do contrato, segundo o parlamentar, era de R$ 11 milhões.

Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu votou pela abertura da ação contra Garotinho. ;Ele atua na condição de político e não de jornalista. Talvez a pretexto de atingir o presidente da CEDAE ele acabou por consubstanciar os crimes referidos contra a honra;, disse o relator. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o voto de Marco Aurélio.

O único a divergir foi o presidente do STF, Joaquim Barbosa, para quem a opinião emitida por Garotinho no blog é insuficiente para a caracterização de crime contra a honra. ;O fato narrado, a meu ver, não constitui crime.;

O advogado de Garotinho, Nélio Machado, alegou que não houve crime contra a honra, mas um ;contorcionismo acusatório; do autor da ação, que, segundo ele, criou um ;enredo; para entrar com a queixa-crime contra o deputado.

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