Politica

Projeto que prejudica criação de partidos ataca a Constituição, diz Gurgel

A Constituição não autoriza mudanças em seu texto que prejudiquem cláusulas pétreas

postado em 13/05/2013 17:39
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destacou em parecer encaminhado nesta segunda-feira (13/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o projeto de lei que inibe a criação de novos partidos ;hostiliza a Constituição;. Ao defender a suspensão da proposta, ele concordou com a solução dada pelo relator do mandado de segurança, ministro Gilmar Mendes, ao atender a pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Gurgel defende não apenas a inconstitucionalidade da proposta, como também a intervenção do Supremo para suspender o seu andamento. Uma das principais críticas dos parlamentares é que o STF está fazendo controle prévio de leis, atingindo a soberania do Congresso Nacional.

Para Gurgel, o STF não desrespeitou a separação entre poderes, mas impediu a concretização de uma ilegalidade. ;O projeto de lei atacado pelo impetrante agride a Constituição, em seus elementos centrais, em cláusulas pétreas, expondo-se, assim, à corrigenda do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança impetrado por senador da República antes mesmo de se ultimar a votação em plenário;, diz o texto.



O procurador destaca que o STF já rejeitou, no ano passado, interpretações que limitam tempo de televisão e rádio e verba do Fundo Partidário a partidos recém-criados. A discussão ocorreu no contexto do surgimento do PSD. ;O propósito do projeto de lei está em aberta e direta linha de colisão com o que o Supremo Tribunal Federal considerou como constitucionalmente devido;, analisa.

Gurgel também critica a tentativa de passar esse tipo de reforma em projeto de lei. Ele lembra que a Constituição não autoriza mudanças em seu texto que prejudiquem cláusulas pétreas, e que o mesmo deve ser entendido em relação a projetos de lei. O procurador cita vários precedentes do STF contra essa solução do Legislativo, que considera uma ;iniludível figura de fraude à Constituição;.

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