Politica

Ministro do STF nega pedido de anulação da votação da MP dos Portos

postado em 16/05/2013 22:48
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta quinta-feira (16/5) o pedido de liminar apresentado por partidos de oposição que queriam a anulação da votação da Medida Provisória (MP) dos Portos pelo Senado. As legendas contrárias a aprovação da matéria argumentaram que o tema foi debatido de maneira rápida, o que não se mostrou ;minimamente razoável;.

Ao apreciar o mandado de segurança protocolado pelos líderes do DEM, José Agripino Maia (RN), do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), e do PSol, Randolfe Rodrigues (AP), o ministro do STF destacou que a votação da MP foi uma deliberação de ;natureza interna; do Congresso. Assim, Celso de Mello negou a liminar pleiteada pelos oposicionistas.

;Em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido de medida liminar;, decidiu o ministro.

No mandado de segurança, os parlamentares de oposição pediram inicialmente que a votação do Senado não fosse realizada. O pedido, porém, não foi analisado por Celso de Mello antes de a Casa Legislativa concluir a votação. No ofício enviado ao Supremo, porém, os senadores solicitaram que, caso a votação já tivesse sido concluída, o STF anulasse a deliberação. ;Não se mostra minimamente razoável concluir que, em menos de 10 horas, possa a Casa Revisora cumprir, com eficiência, o seu papel institucional que lhe impõe a Carta da República de realizar um juízo de valor sobre as 678 emendas parlamentares apresentadas ao texto da MP;, destaca o pedido da oposição.

Embora Celso de Mello tenha rejeitado a liminar, ele próprio admite que o tema possa ser examinado pelo plenário Supremo. O senador Agripino Maia disse ao Correio que não deve recorrer contra a decisão do ministro Celso de Mello. No entanto, caso os partidos entrem com agravo, o caso poderá ser apreciado pelo plenário do STF antes do julgamento do mérito do mandado de segurança.

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