Malheiros diz ser ;intolerável; impedir a revisão do acórdão sob esse argumento. Ele entende que o fato de a lei de 1990 não citar os embargos infringentes, previstos no Regimento Interno do STF, não permite concluir que o dispositivo foi automaticamente revogado. Para o advogado, a revogação só pode ocorrer de forma expressa, por meio de uma nova lei.
Comparativamente, Malheiros lembra que a legislação de 1990 também não trata dos embargos declaratórios, mas que nem por isso eles deixaram de ser aceitos na Corte para esclarecer contradições ou omissões. Ele ainda cita dispositivo da mesma lei que permite aos tribunais seguirem seus próprios regimentos internos após a fase de instrução dos processos, quando são colhidos depoimentos e provas.