Politica

Governo apresenta sugestões para regulamentação do trabalho doméstico

Governo defende a contribuição patronal ao INSS de 12%, assim como o pagamento de multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa

postado em 21/05/2013 15:56

A presidente durante reunião com integrantes da Comissão Mista do Congresso que discute a regulamentação dos novos benefícios dos empregados domésticos

A presidente Dilma Rousseff entregou nesta terça-feira (21/5) ao presidente da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), e o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sugestões do governo para regulamentação da Emenda Constitucional 72, que estende aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que a presidente ressaltou a importância da relação com o Congresso e que o governo vai fazer um debate com a comissão mista sobre a proposta. ;A presidente considera que este é um momento histórico em que o Brasil está reconhecendo um contingente expressivo de trabalhadores, que ainda não têm acesso aos direitos da formalidade;

[SAIBAMAIS] Romero Jucá disse que apresentará proposta que contemple o posicionamento do governo ainda esta semana na comissão. ;Vamos trabalhar rapidamente. Nós sabemos da vontade da sociedade brasileira em ter a regulamentação, para que possa dirimir dúvidas e não haja nenhum tipo de intranquilidade ou precarização do trabalho doméstico;, disse.



O governo defende a contribuição patronal ao INSS de 12%, assim como o pagamento de multa rescisória de 40% do saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ficam assegurados também, pelo texto apresentado, seguro-desemprego, auxílio-acidente, salário-família e previdência social.

Gleisi Hoffmann explicou que foram apresentadas três alternativas de jornada de trabalho, que devem ser decididas entre empregador e empregado: 8 horas diárias e 44 horas semanais, com até 4 horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias por 36 horas de descanso e banco de horas. O intervalo de descanso deve ser de 1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou de 11 horas entre as jornadas, com um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que as sugestões foram elaboradas por uma comissão interministerial e apresentada à presidente, que acatou e entregou à comissão mista do Congresso.

Veja a reportagem da TV Brasília

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