postado em 22/05/2013 19:57
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir à Justiça que determine a interrupção dos estudos sobre o potencial hídrico do Rio Tapajós, necessários ao processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós e de outras que venham a ser construídas na região oeste do Pará para formar o chamado Complexo Hidrelétrico do Tapajós.Embora a iniciativa só tenha sido divulgada nesta quarta-feira (22/5), o recurso foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 6, pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras, que pede a revisão de uma decisão do próprio presidente da Corte, ministro Felix Fischer.
[SAIBAMAIS] No dia 22 de abril, o ministro suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1), que paralisava o processo de licenciamento ambiental da usina, até que o mérito da primeira ação ajuizada pelo MPF fosse julgado.
Na ocasião, Fischer justificou a decisão argumentando que manter a paralisação representava um risco de grave dano à ordem pública, já que a interrupção do planejamento estratégico do governo em relação às políticas de desenvolvimento do setor energético poderia comprometer a prestação de serviços públicos, afetando o interesse público, ao impedir a expansão do setor e comprometer o crescimento econômico do país.
O ministro também considerou que a interrupção significaria desperdício de dinheiro público, já que mais de R$ 10 milhões tinham sido gastos para deslocar os técnicos responsáveis pelos estudos, que só podem ser executados em período de cheia. Para Felix Fischer, as consultas às comunidades afetadas sobre o empreendimento ; uma das exigências que levaram o MPF a requerer a interrupção do processo ; é obrigatória antes do início da execução das obras que possam afetar as comunidades envolvidas, mas não durante a fase embrionária.
No novo recurso, o MPF pede que, se a decisão de Fischer for mantida, o pedido seja encaminhado à apreciação da Corte Especial do STJ.
Para o subprocurador Augusto Aras, a execução dos estudos de viabilidade simultaneamente ao processo de consulta às comunidades indígenas é uma tentativa de realizar, ;de maneira precipitada e desorganizada;, as audiências públicas exigidas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Brasil é signatário da norma internacional, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto n; 143, promulgado pela Presidência da República em 19 de abril de 2004. Entre outras coisas, a convenção estabelece que os povos indígenas e os que são regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes e tradições ou por legislação especial, devem ser consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses. A convenção determina que a consulta deve ser feita ;mediante procedimentos apropriados; e por meio de suas instituições representativas, ;com o objetivo de chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas;.
Para o MPF, a consulta aos povos indígenas deve ser feita antes da execução do empreendimento e não na fase de pesquisas, como autorizou o STJ. ;Isso porque o ingresso em terra indígena, sem prévia consulta, seja por particulares ou agentes do Estado, com permanência por razoável período de tempo e para desempenhar atividades que alterem o equilíbrio ambiental, interfere diretamente na rotina dos indígenas, chegando a configurar, em certos casos, uma verdadeira agressão;, diz Aras, autor do agravo regimental que pede a reconsideração da decisão do STJ.