postado em 27/05/2013 06:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve avaliar amanhã se autoriza juízes de todo o país a venderem parte das férias de 60 dias a que têm direito anualmente. Além dos dois meses de descanso, eles também gozam do período do recesso, em que as Cortes funcionam apenas para questões mais urgentes. Antes mesmo de uma decisão do CNJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, diversos tribunais de Justiça, como o do Amazonas e o de São Paulo, adotam a prática.
Essas Cortes justificam a venda como medida para evitar um acúmulo de trabalho nos tribunais, reconhecidos pela lentidão no julgamento de processos. A falta de uma regulamentação específica sobre o tema gera dúvidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não trata da possibilidade de venda das férias. Desde junho de 2011, porém, os juízes têm se agarrado à Resolução 133/2011 do CNJ, que estende aos membros da magistratura nacional vantagens pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, como o auxílio-alimentação, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para curso no exterior e a ;indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos;.
Essas Cortes justificam a venda como medida para evitar um acúmulo de trabalho nos tribunais, reconhecidos pela lentidão no julgamento de processos. A falta de uma regulamentação específica sobre o tema gera dúvidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não trata da possibilidade de venda das férias. Desde junho de 2011, porém, os juízes têm se agarrado à Resolução 133/2011 do CNJ, que estende aos membros da magistratura nacional vantagens pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, como o auxílio-alimentação, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para curso no exterior e a ;indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos;.