postado em 27/05/2013 17:07
A regulamentação dos direitos dos empregados domésticos volta à discussão nesta quarta-feira (29/5) na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. O grupo de deputados e senadores reúne-se para analisar o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) com propostas para aplicação da emenda constitucional conhecida como PEC das Domésticas (PEC 72/2013).
Após divulgar seu texto na última quarta-feira (22/5), Jucá informou que iria alterar o relatório para que o empregado doméstico que cometa crime na casa do patrão, como agressão a crianças ou idosos, não receba os 40% da multa do FGTS nem o seguro-desemprego. A intenção inicial era fazer com que os empregados recebessem os 40% do FGTS, mesmo se pedissem demissão ou fossem demitidos por justa causa. O objetivo era impedir que patrões forjassem situações para comprovar a justa causa e não pagar a indenização, ou que os empregados agissem de forma a serem demitidos para receber os 40% do FGTS.
Jucá também vai propor o fim do abatimento no Imposto de Renda a que o empregador doméstico tem direito quando faz a contribuição patronal ao INSS. Outra mudança anunciada foi a elevação do percentual que vai ser recolhido mensalmente, para antecipar o pagamento da indenização de 40% do FGTS ao empregado de 3% para 3,2%.
20,2%
Assim, o total que os patrões vão ter de pagar mensalmente será de 20,2% de encargos trabalhistas sobre o valor do salário do empregado doméstico, sendo 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% de antecipação da indenização dos FGTS, e 1% de seguro-acidente de trabalho.
Para que o empregador faça o pagamento das contribuições, vai ser criado o Supersimples doméstico. Isso vai possibilitar o recolhimento de todas as contribuições em um único boleto bancário. Para proteger os empregados, Romero Jucá deixou claras algumas proibições.
Após divulgar seu texto na última quarta-feira (22/5), Jucá informou que iria alterar o relatório para que o empregado doméstico que cometa crime na casa do patrão, como agressão a crianças ou idosos, não receba os 40% da multa do FGTS nem o seguro-desemprego. A intenção inicial era fazer com que os empregados recebessem os 40% do FGTS, mesmo se pedissem demissão ou fossem demitidos por justa causa. O objetivo era impedir que patrões forjassem situações para comprovar a justa causa e não pagar a indenização, ou que os empregados agissem de forma a serem demitidos para receber os 40% do FGTS.
Jucá também vai propor o fim do abatimento no Imposto de Renda a que o empregador doméstico tem direito quando faz a contribuição patronal ao INSS. Outra mudança anunciada foi a elevação do percentual que vai ser recolhido mensalmente, para antecipar o pagamento da indenização de 40% do FGTS ao empregado de 3% para 3,2%.
20,2%
Assim, o total que os patrões vão ter de pagar mensalmente será de 20,2% de encargos trabalhistas sobre o valor do salário do empregado doméstico, sendo 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% de antecipação da indenização dos FGTS, e 1% de seguro-acidente de trabalho.
Para que o empregador faça o pagamento das contribuições, vai ser criado o Supersimples doméstico. Isso vai possibilitar o recolhimento de todas as contribuições em um único boleto bancário. Para proteger os empregados, Romero Jucá deixou claras algumas proibições.