A tentativa do Congresso de alterar a Lei da Ficha limpa, beneficiando maus gestores, é criticada antes mesmo de entrar na pauta de votação. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Corte, questionou a constitucionalidade e chamou de ;desastroso retrocesso; a iniciativa de um grupo de parlamentares de aprovar projeto que abranda a legislação que pune os fichas sujas. Coordenado pelo deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), o grupo de trabalho responsável pela elaboração do projeto de lei complementar vai tentar levar a proposta à votação no plenário da Câmara na próxima semana. O texto beneficia prefeitos condenados por tribunais de contas que não tiveram os gastos rejeitados pelas câmaras municipais, responsáveis por julgamentos meramente políticos. Ayres Britto foi o relator do primeiro processo que obrigou o Supremo a se posicionar a respeito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, reconhecida em 2010.
[SAIBAMAIS]De acordo com a Constituição, as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas. A Lei da Ficha Limpa deixou claro que a regra também se aplica aos chefes do Executivo que chamam para si a tarefa de assinar empenhos e ordens bancárias de pagamento, por exemplo. Na prática, a regra atinge prefeitos de municípios pequenos. Pelas normas atuais, caso condenados pelos tribunais de contas, os mandatários municipais se tornam inelegíveis nos oito anos seguintes à data da decisão. O projeto de lei complementar que deverá ser discutido na reunião de líderes da Câmara, na semana que vem, altera esse dispositivo, prevendo que o prefeito só se torna inelegível se o legislativo municipal condenar as contas.
Para Ayres Britto, o projeto de lei complementar que será colocado para votação no Congresso parte de um pressuposto ;falso e equivocado juridicamente;, que vai ;contaminar a pureza jurídica do resultado;. ;As câmaras (legislativas) não emitem juízo técnico. A decisão das câmaras é de conveniência e de oportunidade. Obedece a critérios exclusivamente políticos. O Tribunal de Contas age como o Judiciário, fazendo o exame de ajuste, de verificação da compatibilidade ou não dos atos do prefeito aos modelos jurídicos pertinentes, coisa que as câmaras (legislativas) não fazem. Elas não são órgãos técnico-jurídicos, são órgãos políticos que só sabem e só podem decidir por critérios subjetivos de conveniência e de oportunidade;, disse Ayres Britto. ;Quem trabalha com objetividade, e não com subjetividade de capricho, não com cumplicidade e não à base de alianças, é o Tribunal de Contas. As câmaras se movimentam num outro espaço decisório, que não tem nada de técnico e tudo de político. A Lei da Ficha Limpa já foi julgada constitucional pelo Supremo. Na Lei da Ficha Limpa, o poder Legislativo não tem função judicante, tem função legislativa;, complementou.