Politica

Gilmar Mendes reitera posição contra lei que inibe criação de partidos

Ele foi o primeiro a votar nesta tarde, reiterando as opiniões da decisão provisória na qual suspendeu o trâmite do projeto, em abril

postado em 12/06/2013 18:05
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a defender hoje (12) o arquivamento ou a substituição do projeto de lei que limita a criação de partidos. Alternativamente, defendeu que o texto seja analisado na próxima legislatura. Ele foi o primeiro a votar nesta tarde, reiterando as opiniões da decisão provisória na qual suspendeu o trâmite do projeto, em abril.

Segundo o ministro, o STF não pode permitir mudança de regras sobre criação de partidos em uma mesma legislatura, contrariando o que a própria Corte decidiu no ano passado. Na época, o entendimento favoreceu o PSD. ;Ou há chapada violação ao princípio da igualdade ou há rescisão da posição adotada pelo Supremo na decisão tomada;, criticou o ministro.



Ele também defendeu que o STF pode suspender a tramitação de projeto de lei em situações excepcionais, quando há inconstitucionalidades no texto. No caso, ele entende que há violação aos direitos fundamentais do regime democrático e do pluripartidarismo. ;Até nos jardins de infância de direito constitucional se sabe que a autonomia do legislador, no caso de direitos fundamentais, está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada;, ponderou.

Gilmar Mendes lembrou que o STF vedou a possibilidade de o Congresso Nacional votar lei que contrarie as decisões da Corte. Segundo o ministro, ainda que a regra fosse desrespeitada, a lei não poderia ser editada na mesma legislatura, como é o caso. ;Mesmo que se decida legislar mudando decisão do Supremo, não se pode fazer de forma casuística;, destacou.

O ministro disse que se ;sentiria fraudado; se o Supremo pudesse subscrever ;tamanha discriminação; na mesma legislatura. ;Eu sentiria que a Corte foi manipulada para fins escusos, e isso é insustentável;. O julgamento foi interrompido para o intervalo e deverá ser retomado em seguida.

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