postado em 19/06/2013 11:22
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quarta-feira (19/6) que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para apresentar representação à Justiça Eleitoral contra irregularidades na propaganda partidária gratuita. Em plenário, a maioria dos ministros considerou inconstitucional o trecho da Lei 12.034/2009, conhecida como minirreforma eleitoral, que estabelece ;que somente poderá ser oferecida por partido político; as representações.Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, relator da ação protocolada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 2011. Fux votou pela adoção de uma interpretação conforme do texto da lei, de forma que fique subentendido que o MP pode ingressar com processo na Justiça Eleitoral contra supostas ilegalidades nas propagandas dos partidos. ;Buscamos dar uma interpretação conforme no sentido de que a lei permite a qualquer partido e ao Ministério Público (ingressar com representações contra propaganda partidária);, destacou Luiz Fux.
Na avaliação do procurador-geral, a alteração legislativa desrespeitou os artigos 127 e 120 da Constituição. Os dispositivos estabelecem que ;cabe ao Ministério Público adotar medidas necessárias na defesa da ordem jurídica e do regime democrático; e ainda que esses valores ;estarão em risco se não se permitir a essa instituição impugnar judicialmente propaganda partidária que importe em desequilíbrio entre os futuros candidatos;.
Desde a minirreforma eleitoral, uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinha permitindo ao MP atuar contra as propagandas partidárias. A mudança na lei, no entanto, conforme alguns ministros, poderia levar a interpretações diversas da Justiça Eleitoral dos estados.