postado em 20/06/2013 16:50
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (20/6) a liminar que, desde o fim de abril, proíbe a tramitação do projeto de lei que impõe barreira à criação de partidos. Por sete votos a três, os ministros entenderam que o Supremo não poderia ter interferido no processo legislativo, uma vez que a proposta ainda está em fase de apreciação pelo Parlamento. A decisão permite que o Senado comece a apreciar o projeto ; já aprovado pela Câmara ;, que veta a possibilidade de deputados levarem para outro partido o tempo de televisão e o fundo partidário.Diante do entendimento manifestado pela maioria dos ministros, prevalece a tese de que o Judiciário não pode fazer o controle prévio da constitucionalidade de um projeto ainda debatido pelo Legislativo. Na avaliação de sete dos dez ministros, o Supremo só pode analisar a legalidade de uma medida depois que a proposta virar lei, salvo em casos excepcionais. ;O controle preventivo de constitucionalidade é modelo excepcionalíssimo no Judiciário brasileiro;, frisou a ministra Cármen Lúcia.
O julgamento foi encerrado nesta quinta, depois de quatro sessões dedicadas à análise do mandado de segurança proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pedia a paralisação definitiva do projeto de lei. Cármen foi a primeira a votar nesta tarde, quando o placar já apontava cinco votos a dois pela derrubada da liminar concedida por Gilmar Mendes.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, acompanhou a divergência iniciada na semana passada com o voto de Teori Zavascki. ;Nenhum prejuízo haveria se eventualmente transformada a proposta em lei houvesse o controle constitucional posterior;, afirmou Barbosa. ;Admitir controle de proposta ainda em debate em foro adequado causa a meu ver desnecessária fragilização de nosso sistema democrático;, acrescentou.
Último a votar, Celso de Mello seguiu o entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes, para quem o Judiciário deve impedir a votação de projetos inconstitucionais. ;Se se aceita o controle de constitucionalidade em relação às emendas constitucionais com maior razão há de se aceitar em relação a projetos de leis que tentam contornar as cláusulas pétreas;, disse Mendes.
A eventual aprovação do projeto de lei pode prejudicar as pretensões da ex-senadora Marina Silva de criar a Rede, partido pelo qual ela quer disputar às eleições presidenciais do ano que vem. Ela aponta a proposta como ;casuística;. A aprovação da matéria é defendida por parlamentares da base aliada do governo Dilma Rousseff. A avaliação é de que os aliados querem evitar a participação de Marina no pleito de 2014, na tentativa de garantir uma vitória em primeiro turno de Dilma.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes alertou que há "ignorância" em relação ao tema, ao rebater as manifestações de colegas contrários à liminar dele, que interrompeu a tramitação do projeto no Legislativo. O ministro Luiz Fux ficou irritado com a colocação do relator do caso. "Ignorância de quem", questionou. "Ignorância da matéria", disse Mendes.
Luiz Fux tentou responder o colega novamente, quando foi bruscamente interrompido. "Vossa Excelência não queira me interpelar", afirmou Mendes. Fux rebateu: "Não se trata de interpelar. Mas não vou admitir que Vossa Excelência diga que eu tenho agido com ignorância. Repudio, se a mim se refere esse adjetivo."