Politica

STJ garante liberdade de manifestação em rodovia que passa por Natal

A decisão liminar foi concedida pelo ministro Herman Benjamin, que cassou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

postado em 20/06/2013 19:56
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito de manifestação em Natal, capital do Rio Grande do Norte. A questão chegou ao tribunal por meio do movimento Revolta do Busão, que informava a vontade de se manifestar pacificamente nas marginais da BR-101 nesta quinta-feira (20/6).

Leia mais notícias em Política


A decisão liminar foi concedida pelo ministro Herman Benjamin, que cassou decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF5). Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania para pedir melhorias públicas.

;Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável;, disse o ministro na decisão.

Formado por estudantes universitários e cidadãos em geral, o movimento queria evitar ordens para que a polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação