postado em 26/06/2013 16:16
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (26/6) o projeto de lei que trata das novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A matéria já tinha sido aprovada no Senado, mas recebeu emendas em votação na terça-feira (25/6) na Câmara dos Deputados e voltou para decisão final dos senadores.
Os senadores mantiveram o caput da primeira emenda aprovada pelos deputados, que estabelece que a União só poderá promover desonerações nos impostos que compõem o FPE na parte que couber a ela. O fundo é composto de 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Dessa forma, o governo não poderá abrir mão dos impostos no que se referir à parte que será repassada aos estados e municípios. Os senadores rejeitaram o parágrafo único da mesma emenda por entender que ele era redundante em relação ao caput aprovado.
A segunda emenda aprovada pelos deputados foi rejeitada integralmente hoje pelos senadores. Ela estabelecia que a União deveria compensar os estados que vierem a perder parte de suas cotas atuais no FPE quando os novos critérios de distribuição do fundo começarem a valer.
O relator no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), deu parecer contrário à emenda porque ele já incluiu no texto uma fase de transição para que os estados se adaptem às novas regras. Além disso, Pinheiro alegou que as regras atuais foram consideradas inconstitucionais, portanto os estados não podem continuar recebendo do fundo de acordo com elas.
O projeto do FPE muda as regras para divisão do fundo entre os estados. Os novos critérios levam em conta a renda domiciliar per capita e a população do estado, de modo a garantir que as unidades mais pobres e as mais populosos ganhem mais.
A divisão anterior, baseada em uma tabela fixa, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional que aprovasse as novas regras. O texto seguirá agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Os senadores mantiveram o caput da primeira emenda aprovada pelos deputados, que estabelece que a União só poderá promover desonerações nos impostos que compõem o FPE na parte que couber a ela. O fundo é composto de 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Dessa forma, o governo não poderá abrir mão dos impostos no que se referir à parte que será repassada aos estados e municípios. Os senadores rejeitaram o parágrafo único da mesma emenda por entender que ele era redundante em relação ao caput aprovado.
A segunda emenda aprovada pelos deputados foi rejeitada integralmente hoje pelos senadores. Ela estabelecia que a União deveria compensar os estados que vierem a perder parte de suas cotas atuais no FPE quando os novos critérios de distribuição do fundo começarem a valer.
O relator no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), deu parecer contrário à emenda porque ele já incluiu no texto uma fase de transição para que os estados se adaptem às novas regras. Além disso, Pinheiro alegou que as regras atuais foram consideradas inconstitucionais, portanto os estados não podem continuar recebendo do fundo de acordo com elas.
O projeto do FPE muda as regras para divisão do fundo entre os estados. Os novos critérios levam em conta a renda domiciliar per capita e a população do estado, de modo a garantir que as unidades mais pobres e as mais populosos ganhem mais.
A divisão anterior, baseada em uma tabela fixa, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional que aprovasse as novas regras. O texto seguirá agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.