Politica

Gilmar Mendes: "classificar corrupção como crime hediondo não é suficiente"

A matéria, aprovada na quarta-feira (26/6) pelo Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados

postado em 27/06/2013 15:40
Gilmar Mendes também elogiou o arquivamento, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 %u2013 chamada PEC 37

Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a aprovação do projeto de lei que considera hediondo o crime de corrupção não apresentará os resultados esperados pela sociedade, por causa das falhas e da lentidão da Justiça Criminal e do sistema penal brasileiro. A matéria, aprovada na quarta-feira (26/6) pelo Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados. ;Não vejo que isso vá trazer de fato combate à corrupção ou a qualquer outro crime que venha a ser considerado hediondo, porque nós temos um sistema penal e uma Justiça Criminal altamente falhos e lentos, que permitem que muitos escapem pela prescrição, e que, às vezes, fiquem presos para depois [serem] absolvidos;, disse nesta quinta-feira (27/6) o ministro em evento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



Segundo o ministro, seria mais interessante que fossem dadas prioridade e ênfase ao sistema criminal. ;Se me coubesse fazer uma escolha política, eu tentaria articular as ações do CNMP, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], da Polícia Civil e da administração, porque é um todo complexo, que envolve a investigação, a denúncia, o acompanhamento pelo Ministério Público e o julgamento pelo Judiciário;, acrescentou o ministro.

Gilmar Mendes elogiou o arquivamento, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 ; chamada PEC 37, que limitaria o poder de investigação criminal do Ministério Público. ;Foi um grande ganho. Não era necessária uma PEC para disciplinar matéria. Até porque, como o próprio STF vem sinalizando, é possível compatibilizar as atividades de investigação da polícia, reconhecidas no texto constitucional, com as atividades complementares de investigação que podem ser desenvolvidas pelo Ministério Público;, disse Mendes. Ele acrescentou que ;talvez caiba [ainda] uma lei ou uma alteração no Código de Processo Penal para que não haja dúvida quanto à observância do devido processo legal por parte do MP;.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação